Perguntas Frequentes
Como posso celebrar um contrato?
O contrato pode ser celebrado presencialmente nas nossas lojas de atendimento.
Caso pretenda fazê-lo à distância deverá enviar um email para geral@apdse.pt e receberá toda a informação necessária.
A celebração de um novo contrato está isenta de custos.
Para saber quais os documentos necessários clique aqui.
O que necessito para rescindir um contrato?
A denúncia de contrato deve ser comunicada por escrito à Entidade Gestora, desde que indiquem a morada para onde deverá ser enviada a última fatura e contacto telefónico para agendamento da leitura, na qual será levantado o contador. A rescisão do contrato produz efeitos a partir da data de levantamento do contador e após o pagamento das importâncias devidas.
Não sendo facultado à entidade gestora o acesso ao contador, o cliente continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
O Cliente que abandonar o local de consumo, sem que tenha denunciado o contrato de fornecimento de água, continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
Em caso de morte do titular do contrato, o pedido deve ser acompanhado obrigatoriamente de: certidão de óbito, nome do titular, código de cliente, número de identificação fiscal do titular, identificação da morada associada ao contrato a rescindir, morada para onde deverá ser enviada a última fatura e contacto telefónico para agendamento da leitura e levantamento do contador.
Como devo ler o meu contador?
Como posso comunicar a leitura do meu contador?
Pode comunicar a leitura do seu contador através do formulário Comunicação de leitura do contador, disponível no site da APdSE .
Poderá ainda utilizar o seguinte contacto, geral@apdse.pt, para comunicar a sua leitura ou caso necessite de algum esclarecimento adicional.
Apenas as leituras comunicadas dentro do período mencionado na fatura serão consideradas para efeitos de faturação.
Com que periodicidade a Águas Públicas da Serra da Estrela vem ler o meu contador?
Os contadores são lidos com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses, sem prejuízo de o utilizador poder fornecer as leituras.
Em que consiste a faturação por estimativa?
Na ausência de leitura do contador o seu consumo é faturado com base numa estimativa.
Esta estimativa é calculada em função da média de consumo registado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora.
No mês em que é efetuada nova leitura pela empresa, receberá a sua fatura com o consumo praticado no período entre a última leitura conseguida e a atual (incluindo períodos já estimados) e deduzida dos consumos estimados já faturados.
Posso usufruir da tarifa familiar?
A tarifa familiar é aplicável aos utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos ( inclusive). O tarifário familiar consiste no alargamento do 1º escalão de consumo para 15m3. Para consumos superiores a 15m3 serão aplicadas tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
Para solicitar a aplicação desta tarifa deverá entregar um requerimento à Entidade Gestora na loja de atendimento da sua área de consumo.
Para elaborar este pedido deve reunir a seguinte documentação:
a) Fotocópia do BI ou cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Declaração de rendimentos (IRS), do ano anterior e demonstração de liquidação de todos
os membros do agregado familiar;
d) Comprovativo de domicílio fiscal de todos os membros do agregado familiar.
A renovação da atribuição deste tarifário terá de ser solicitada anualmente.
Posso usufruir da tarifa social?
A Tarifa Social na fatura da água é aplicável às famílias e a idosos com baixo rendimento, que através de requerimento devidamente fundamentado comprovem reunir as condições estabelecidas.
O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas fixas e na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador, até ao limite mensal de 15m3. Para consumos superiores a 15m3, a aplicação de tarifas é de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
Podem beneficiar da tarifa social:
Utilizadores Domésticos:
- Beneficiários de Rendimento Social (RSI);
- Beneficiários de Pensão Social de Velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita”, do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da pensão social;
- Outros consumidores, cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional.
Utilizadores não-domésticos:
- Entidades de interesse público local: aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público local legalmente constituídas, cuja importância e ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, por a água ser de uso essencial para a realização da sua atividade.
Para elaborar este pedido deve reunir a seguinte documentação:
a) Fotocópia do BI ou cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Declaração de rendimentos (IRS), do ano anterior e demonstração de liquidação;
d) Cópia dos três últimos recibos de vencimentos;
e) Declaração da Segurança Social em como aufere o Rendimento Social de Inserção;
f) Declaração da situação de pensionista (com valor mensal da pensão);
g) Declaração do Centro de Emprego que comprove a situação de desempregado;
h) No caso de não apresentar declaração de IRS deve apresentar os seguintes documentos:
i) Declaração negativa da Repartição de Finanças;
ii) Declaração de inscrição no Centro de Emprego.
i) Declaração comprovativa da composição do Agregado Familiar atestado pela Junta de Freguesia
de área de residência e local de consumo;
j) Declaração de frequência de escolaridade obrigatória (no caso de famílias com filhos em
idade escolar);
k) Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da
situação em apreço.
A renovação da atribuição deste tarifário terá de ser solicitada anualmente.
Como realizar um pagamento após a data limite indicada na fatura?
Poderá regularizar o pagamento após a data limite indicada na fatura em qualquer loja de atendimento da APdSE .
O atraso no pagamento da fatura, para além da data limite, implica por um lado a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor e por outro a emissão do correspondente aviso de dívida/interrupção e cobrança dos custos associados à emissão do mesmo
Quais os meios disponíveis para realizar o pagamento da minha fatura?
A Águas Públicas da Serra da Estrela disponibiliza-lhe os seguintes meios para pagamento da sua fatura: multibanco, payshop, débito direto, homebanking e ainda nas nossas lojas de atendimento.
Como posso aderir ao débito direto?
O pagamento por débito direto consiste na autorização por parte do cliente à Entidade Gestora, para que, mensalmente, se debite diretamente o valor da sua fatura da água na conta bancária indicada, através do preenchimento do formulário de adesão ao pagamento por débito direto disponível no site da APdSE ou nas lojas de atendimento.
Como posso aderir à fatura eletrónica?
A fatura eletrónica substitui o documento emitido em papel e é certificada digitalmente e com validade legal, servindo como comprovativo para efeitos fiscais.
Pode aderir à fatura eletrónica através do preenchimento do formulário de adesão à fatura eletrónica disponível no site da APdSE ou nas lojas de atendimento.
Posso receber a minha fatura numa morada que não aquela em que está colocado o contador?
Sim.
A morada de envio de correspondência não tem necessariamente que coincidir com a morada do local de consumo. Para atualização da morada de envio deverá informar a Entidade Gestora, identificando os dados do local de consumo e da nova morada pretendida para o envio da correspondência.
Estou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais?
As soluções privativas só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental nos casos em que as redes públicas não se encontrem disponíveis aos utilizadores.
As licenças já emitidas podem ser revistas ou revogadas a partir do momento em que passem a estar disponíveis as redes públicas, ou podem mesmo caducar se essa for uma condição imposta no momento da respetiva emissão.
As autoridades ambientais devem ainda fiscalizar a existência de soluções sem licença ou a manutenção de soluções licenciadas após o utilizador ter disponível a rede pública.
A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.
O incumprimento da obrigação de ligação constitui contraordenação punível com coima que pode ir até 3 740 euros caso o infrator seja pessoa singular e até 44 890 euros se for pessoa coletiva.
Legislação a consultar:
- Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Serra da Estrela, EIM-SA
- Artigos 59.º e 69.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- N.º 3 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.