Canal de Denúncia – Interno/Externo
O Canal de Denúncia é independente e autónomo dos demais canais de comunicação da APdSE e serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro*, que asseguram a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.
Ao fazer a denúncia pode escolher permanecer anónimo ou, se preferir, pode partilhar a sua identidade de forma a facilitar o processo de investigação. O Denunciante está sempre protegido, por lei, de qualquer retaliação.
Todos os detalhes são muito importantes, pelo que pedimos que inclua o máximo de informação possível.
O denunciante deve agir de boa fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
*Condições para beneficiar de proteção ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20/12 ou ao abrigo dos regimes de proteção de denunciantes previstos nos atos setoriais específicos da União Europeia.
*Dados de contacto dos canais de denúncia externa, nomeadamente os endereços eletrónicos e postais e os números de telefone, com indicação sobre se as comunicações telefónicas são gravadas.
*Regime de confidencialidade aplicável às denúncias, em particular quanto ao tratamento de dados pessoais.
*Disponibilidade de aconselhamento confidencial para as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia.
*Condições em que o denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outro, nos termos do artigo 24º da Lei n.º 93/2021, de 20/12