União Europeia publica reformulação da diretiva qualidade de água para consumo humano
08 de Janeiro de 2021
A nova Diretiva (UE) 2020/2184 foi revista e aprovada pelo Parlamento Europeu e tem por base as recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre normas de segurança para a água potável.
Com esta reformulação, a nova diretiva mantém o seu objetivo principal de proteção da saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água para consumo humano, assegurando que é salubre e limpa, ao qual foram adicionados objetivos precursores das principais alterações, destacando-se os seguintes:
- Os Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para garantir que a água destinada ao consumo humano não contém quaisquer microrganismos e parasitas nem substâncias que, em quantidades ou concentrações, em determinadas circunstâncias, constituam um perigo potencial para a saúde humana, e que essa água satisfaz os referidos requisitos mínimos;
- Obrigação de os Estados-Membros melhorarem ou manterem o acesso a água potável segura para todos, com especial incidência nos grupos vulneráveis e marginalizados; e
- Melhor acesso dos cidadãos à informação sobre as Entidades Gestoras, por exemplo, no que diz respeito à qualidade da água potável e ao respetivo abastecimento na área de residência, no sentido de reduzir os resíduos resultantes da utilização de água engarrafada em plástico.
Esta nova diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, dia 12 de janeiro de 2021, sendo que, os Estados Membros terão dois anos para efetivar a sua transposição para o direito nacional.